Agente de Garantia e Concurso de Credores Extrajudicial

Professor: Olivar Vitale

Disciplina avulsa

Ementa:

Agente de garantias: introdução da figura pelo art. 853-A do Código Civil (Lei 14.711/2023); possibilidade de constituição, registro, gestão e execução de garantias em nome próprio; atuação com dever fiduciário em benefício dos credores; distinção entre substituição e representação; patrimônio separado e limites de responsabilidade por até 180 dias.

Contrato fiduciário de administração de garantias: formalização e publicidade; assembleias de credores e substituição do agente; prazo de 10 dias úteis para repasse dos valores da excussão; permissibilidade de contratos paralelos com o devedor (pesquisa de crédito, auxílio na formalização, mediação); dever de boa-fé.

Concurso de credores: distinção entre concurso universal (Lei 11.101/2005), especial (art. 797 do CPC) e extrajudicial (art. 10 da Lei 14.711/2023); intimação simultânea de credores pelo registro de imóveis; formação do quadro de credores com base na antiguidade da garantia; execução e distribuição dos recursos pelo credor exequente.

Execução extrajudicial e quadro de credores: requisitos documentais para habilitação do crédito; intimação do garantidor; observância da ordem de prioridade; prazo legal para repasse da quantia remanescente ao devedor; atuação do oficial registrador sem poder jurisdicional

Controvérsias e questões práticas: limites da atuação do registrador frente a garantias não registradas; averbação premonitória e penhoras não lançadas na matrícula; prevalência de créditos preferenciais sem registro; possibilidade de revisão judicial do quadro de credores.

Jurisprudência relevante: distinção entre averbação de ineficácia e penhora (REsp 1.254.320/SP); equiparação entre honorários e créditos trabalhistas (REsp 1.649.395/SP); reconhecimento de hipoteca de segundo grau como garantia real na recuperação judicial (TJSP, AI 2242614-41.2019.8.26.0000).

Penhorabilidade múltipla e publicização: evolução normativa da penhora de imóveis; exigência de averbação no registro de imóveis para eficácia perante terceiros; centrais eletrônicas de constrição (SREI, CNIB); papel do CNJ na consolidação da publicidade das garantias e bloqueios patrimoniais.

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