Busca e Apreensão no RTD e Intertemporalidade no Marco de Garantias (aula avulsa)

Professor: Bernardo Chezzi e Gabriel Souza

Gravado em: 2024

Ementa:

  • Execução da alienação fiduciária de bens móveis: inclusão dos arts. 8-B e seguintes ao DL 911/1969; possibilidade de execução extrajudicial perante o Registro de Títulos e Documentos (RTD); previsão contratual obrigatória; diferenciação entre execução judicial e extrajudicial; atos de consolidação da propriedade e busca e apreensão.
  • Constituição em mora e notificações: responsabilidade do credor na constituição da mora; comprovação por carta registrada com AR; notificações preferencialmente eletrônicas, com reenvio postal em caso de insucesso; lacunas legais quanto à notificação pessoal ou por edital.
  • Impugnação e procedimentos posteriores: impugnação parcial com pagamento da parte incontroversa; averbação da consolidação da propriedade no RTD; competência territorial para busca e apreensão; possibilidade de delegação a empresas especializadas e necessidade de regulamentação.
  • Integração com órgãos de trânsito (DETRAN): cooperação para comunicação de consolidação, restrição de circulação e transferência de veículos; celebração de convênios para integração sistêmica; execução extrajudicial envolvendo automóveis e atuação de empresas registradoras.
  • Direito intertemporal na aplicação da Lei 14.711/2023: distinção entre normas de direito processual (aplicação imediata) e direito material (aplicação apenas a novas contratações); preservação do ato jurídico perfeito e limites do direito adquirido; controvérsias sobre aplicação a contratos anteriores.
  • Questões sensíveis de direito material: aceitação de lances abaixo da dívida em leilões não residenciais; ausência de quitação da dívida após leilões negativos; amortização parcial com base no valor de avaliação; necessidade de aditamento contratual para aplicação das novas regras.
  • Execução extrajudicial da hipoteca: obrigatoriedade de previsão expressa no título constitutivo; convivência com o regime do DL 70/1966; papel do registrador de imóveis na verificação formal (prenotação como marco de regência legal); limites e responsabilidades do controle registral.
  • Impactos sobre loteamentos e incorporações: uso da alienação fiduciária como garantia ao terrenista; alienação fiduciária superveniente de saldo devedor; financiamento sobre imóvel hipotecado; ata notarial para resolução contratual; orientações do CORI-BR e da ABRAINC sobre aplicação prática da nova lei.

Disciplina avulsa

Bernardo Chezzi e Gabriel Souza

Bernardo Chezzi :

  • Advogado, consultor jurídico de estruturação de empreendimentos imobiliários, aprovações, cartórios e legislação municipal.
  • É autor de livros da área como o “Condomínio de Lotes” pela Quartier Latin. É professor de diversas instituições, entre elas, coordena há 10 anos a Especialização em Direito Imobiliário da Faculdade Baiana de Direito (nota máxima do MEC) e dirige o Centro de Conhecimento Chezzi (3C).
  • Fundador do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, é o coordenador do Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário que reúne as entidades nacionais de cartórios de imóveis (RIB, IRIB), instituições financeiras (ABECIP) e setor imobiliário (CBIC e ABRAINC).
  • Foi coautor de leis importantes para o setor de loteamento e desenvolvimento urbano do país, como a 14.382/2022 (lei do Serp) 14.620/2023 (MCMV) e 14.711 (Novo Marco das Garantias). 
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